@PHDTHESIS{ 2014:146967178, title = {POLÍTICA DE CONSUMO: MOVIMENTO SOCIAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR NO BRASIL}, year = {2014}, url = "http://tedebc.ufma.br:8080/jspui/handle/tede/787", abstract = "A tese de doutorado, defendida junto à Pós-Graduação em Políticas Públicas da Universidade Federal do Maranhão, tem como tema Políticas de Consumo: movimento social de defesa do consumidor no Brasil . O objetivo da pesquisa foi estudar e compreender a influência institucional que o movimento do consumidor conseguiu com as disposições previstas na Constituição de 1988 e com o próprio Código de Defesa do Consumidor, de 1990. O problema principal da tese de doutorado era saber se o movimento social de alguma forma foi responsável pela difusão, pela reivindicação e pela instituição do direito do consumidor, no Brasil, no final do século XX. Como problemas secundários, formularam-se as seguintes indagações: a) como se deu a alienação do trabalhador para se tornar o consumidor atual?; b) como ocorreu a formação da sociedade de consumo brasileira?; c) como se manifestou o movimento de defesa do consumidor, no Brasil?; d) quais são as características do direito do consumidor e da Política Nacional das Relações de Consumo? Para responder a tanto, pesquisou-se por meio do método dialético com base nos conceitos de capitalismo, de mercadoria, de alienação, de mercado, de mais valia e de trabalhador de Karl Marx e dos autores que seguiram sua orientação geral, de várias correntes e matizes. No final do século XX, no Brasil, a tese era a defesa do livre mercado e da livre concorrência, com base nos princípios da liberdade contratual e da força vinculante do que for pactuado legalmente, ao passo que sua antítese foi o movimento social de defesa do consumidor, que defendeu a inclusão no texto constitucional das disposições sobre o direito do consumidor e sobre a política pública a ele vinculado. Como síntese desse conflito, surgiramas disposições sobre a matéria na Constituição de 1988 e, logo depois, com o próprio Código de Defesa do Consumidor, de 1990. Em decorrência do choque, criaram-se as disposições constitucionais e em seguida sua codificação, como síntese do conflito dos contrários anteriores, com a formação de uma nova consciência no consumidor em favor do consumo consciente e de política das relações de consumo. As hipóteses secundárias foram respondidas, confirmando-se suas assertivas, de que: a) a alienação pelo consumo forjou a base da unidade da sociedade no capitalismo; b) formou-se, lentamente, uma sociedade de consumo no Brasil com base na dependência e nas empresas transnacionais; c) houve articulação e organização de vários movimentos de defesa do consumidor e de órgãos públicos para a criação de política de consumo; d) foram fixadas as políticas de defesa do consumidor, com base na proteção da hipossuficiência, da vetação das cláusulas abusivas e da cláusula de surpresa, da vinculação da propaganda como o produto, da educação do consumidor, da proteção da natureza, da participação de associações e do uso de ações coletivas. Por fim, procurou-se responder à hipótese principal, concluindo-se que o movimento social de defesa do consumidor foi responsável pela instituição de políticas públicas de consumo, no Brasil, no final do século passado, especialmente com a criação da defesa do consumidor na Constituição de 1988 e com a fixação da Política Nacional das Relações de Consumo no Código de Defesa do Consumidor, de 1990.", publisher = {Universidade Federal do Maranhão}, scholl = {PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS/CCSO}, note = {Políticas Públicas} }