@MASTERSTHESIS{ 2014:1532716234, title = {OS AUTOS QUE CRESCEM E O PATRIMÔNIO QUE PADECE: a tutela do patrimônio cultural imobiliário na Cidade de São Luís e as Instituições do Sistema de Justiça Federal}, year = {2014}, url = "http://tedebc.ufma.br:8080/jspui/handle/tede/655", abstract = "O trabalho aborda a efetividade da judicialização envolvendo a tutela do patrimônio cultural imobiliário, na Zona de Tombamento Federal, na cidade de São Luís, detentora do título de Patrimônio Cultural da Humanidade , concedido pela UNESCO, em 1997, em função da singularidade e harmonia de seu acervo arquitetônico, como já havia reconhecido o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, em 1974. A problemática, portanto, consiste em indagar a razão pela qual as Instituições do Sistema de Justiça Federal não conseguem dar efetividade ao comando constitucional de tutela do patrimônio cultural. Para tanto, o trabalho analisa a gênese da questão patrimonial brasileira, em momento histórico no qual houve a necessidade de assunção de uma identidade própria, em que o aspecto do desenvolvimento econômico, impulsionado pelo Estado Novo, teve que se valer da cultura para conter os dissensos presentes na sociedade emergente. Dessa forma, o Estado se valeu de uma burocracia intelectualizada para levar adiante o seu projeto, o que deu margem a uma tecnocracia que passou a comandar a questão patrimonial. O trabalho considera essencial que as discussões sobre o patrimônio estejam associadas ao direito ao desenvolvimento cultural, o que, aliado ao desenvolvimento econômico, social e político, poderia levar a sociedade civil a uma maior emancipação e menor dependência estatal, diminuindo, consequentemente, os litígios patrimoniais que vão buscar solução no Judiciário. Essa procura pelo Judiciário é analisada em um contexto em que a teoria da separação das funções estatais alcançou nova perspectiva após a Constituição Federal de 1988, oportunidade em que se indaga se os juízes estariam desempenhando a função de administradores públicos, no campo dos conflitos da Administração Pública, bem como se estariam atuando como censores, em relação à sociedade civil. Para encerar, a pesquisa, por meio de dados empíricos e baseada nas teorias de Jürgen Habermas, ressalta que a judicialização não é capaz de resolver os conflitos patrimoniais, sendo necessário que o Estado se aproxime da sociedade civil, ouvindo-a e fomentando com ela um diálogo sincero, como forma de fortalecimento de tal política pública e como forma de consolidar um modelo de democracia emergente.", publisher = {Universidade Federal do Maranhão}, scholl = {PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO/CCSO}, note = {Direito e Instituições do Sistema de Justiça} }