@MASTERSTHESIS{ 2014:56113970, title = {ATIVISMO JUDICIAL (OU JURÍDICO), AUTOCONTENÇÃO E ÚLTIMA PALAVRA NA INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO: O que o Supremo Tribunal Federal pode aprender com o ativismo judicial norte-americano e as teorias do diálogo}, year = {2014}, url = "http://tedebc.ufma.br:8080/jspui/handle/tede/654", abstract = "A dissertação, partindo da investigação da emergência da expressão ativismo judicial , das fases pendulares entre ativismo judicial e autocontenção na jurisprudência da Suprema Corte Norte-Americana, das teorias do diálogo e do contributo de diversos autores que preconizam a adoção de uma interpretação construtiva e moral da Constituição, pretende demonstrar duas teses concernentes aos limites do ativismo judicial e quanto a quem deve dar a última palavra na interpretação da Constituição. A primeira, a de que se não se está em um caso de garantia de direitos fundamentais, proteção de minorias e de desobstrução dos canais de acesso ao poder político, a Suprema Corte deve adotar uma postura autorrestritiva, preferindo decisões que instiguem o Poder Legislativo a exercer as prerrogativas previstas na Constituição. Casos em que o processo democrático resultará fortalecido, mediante a maior responsabilização dos representantes eleitos perante o verdadeiro titular da soberania: o povo. A segunda, a de que não há última palavra definitiva (mas apenas provisória) na interpretação da Constituição e que o ativismo legislativo, quando exercido para corroborar ou até mesmo para contestar uma decisão da Corte Suprema, longe de significar uma crise entre os poderes, pode servir para fortalecer o processo democrático, aumentando a possibilidade de fornecimento de respostas mais corretas a dado problema constitucional.", publisher = {Universidade Federal do Maranhão}, scholl = {PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO/CCSO}, note = {Direito e Instituições do Sistema de Justiça} }