@MASTERSTHESIS{ 2023:1696400617, title = {DIREITO PENAL DO AUTOR: os maus antecedentes à luz da tese de repercussão geral 150}, year = {2023}, url = "https://tedebc.ufma.br/jspui/handle/tede/tede/4922", abstract = "O presente trabalho analisa o Recurso Extraordinário 593.818 datado do dia 17/08/2020 que deu origem a tese de Repercussão Geral nº 150 em que se discutiu , à luz do art. 5º, LVII, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de condenações transitadas em julgado há mais de cinco anos serem consideradas como maus antecedentes para efeito de fixação da pena-base, originando a seguinte tese: “Não se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal”. No que se refere a metodologia utilizada, foi utilizado método indutivo, tendo como método de procedimento o estudo de caso, do tipo jurídico-descritiva, com técnica de pesquisa, bibliográfica e documental. Inicialmente, foi analisada a origem das penas e sua introdução no ordenamento jurídico brasileiro relacionando com os princípios constitucionais da pena, a fim de possibilitar o entendimento sobre a inserção da utilização dos maus antecedentes no Código Penal de 1940, como circunstância judicial para fins de agravamento da pena-base na primeira fase da dosimetria da pena. Em seguida, analisou-se a evolução da doutrina e da jurisprudência em relação a utilização dos maus antecedentes e adoção do direito penal do fato na dosimetria da pena em detrimento do direito penal do autor. Ao final, foi analisada a Tese de Repercussão Geral 150 e sua utilização no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, bem como os impactos da decisão para a ressocialização do condenado bem como o direito ao esquecimento na esfera penal. Como objetivo geral, o presente estudo teve o objetivo de analisar em que medida a perpetuidade no uso dos maus antecedentes nos acórdãos do STF, STJ e TJ/MA como causador do aumento da pena-base contraria a Teoria do Direito Penal do Autor e ofende a CF/1988, a partir de 2020. Em hipótese preliminar, notou-se a subjetivação do Direito Penal na jurisprudência brasileira pelo agravamento da pena por maus antecedentes, a qualquer tempo, alinhando-se à Teoria do Direito Penal do Autor, em detrimento da Teoria do Direito Penal do Fato. Após a pesquisa realizada, verificou-se a utilização dos maus antecedentes de modo automático nos processos julgados pelo TJ/MA, ao contrário do que ficou sedimentado na tese de Repercussão Geral 150. Para fins de conclusão, observou-se que, a tese de repercussão geral 150 não é aplicada de modo compatível com os preceitos estabelecidos na tese, e por consequência em desconformidade com os princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana, presunção de inocência e individualização da pena.", publisher = {Universidade Federal do Maranhão}, scholl = {PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO/CCSO}, note = {DEPARTAMENTO DE DIREITO/CCSO} }