@MASTERSTHESIS{ 2020:645038058, title = {Mutações constitucionais promovidas pelo supremo tribunal federal: Uma análise representativa de julgados de 2016 a 2018}, year = {2020}, url = "https://tedebc.ufma.br/jspui/handle/tede/tede/3307", abstract = "As mudanças constitucionais desempenham papel fundamental para a permanência e a continuidade da obra constituinte e influenciam sobremaneira a própria identificação do Estado de Direito com os ideais de um regime democrático. Isto acontece em razão de sua tarefa conciliatória entre as grandezas de estabilidade e dinâmica da ordem constitucional. As mudanças constitucionais acompanham as transformações da realidade e da sociedade para compatibilizar a ordem fundamental à nova geração que pretende conformar juridicamente, permitindo que as normas constitucionais sejam concretizadas efetivamente. Justamente por serem mecanismos limitados pelas disposições do poder constituinte originário, os poderes constituídos e suas instituições devem primar por um agir comedido ao modificar a Constituição. Contudo, tal objetivo nem sempre é satisfeito e, apesar de certos conflitos e tensões entre os Poderes serem naturais da composição de uma democracia constitucional, a problemática está no uso em demasia dos canais de mudanças constitucionais, em especial os informais. As mudanças informais conhecidas como mutações constitucionais são as alterações no significado, sentido e alcance da norma constitucional, nas quais resta inalterado seu enunciado linguístico. Esse caráter silencioso das mutações constitucionais torna-se preocupante nos momentos em que as regras do jogo democrático se encontram fragilizadas, de modo que a inobservância dos limites a que estão submetidas e a debilidade das vias de controle abrem margem à subversão de sentido das normas constitucionais. Através do seu uso indevido, as mutações assumem o status de inconstitucionais e atentam contra o texto e o espírito da Constituição, aguçando qualquer crise que por ventura tenha lhe dado origem. Portanto, a pesquisa aqui apresentada tem por objetivo analisar a pertinência das mutações constitucionais promovidas pelo Supremo Tribunal Federal, considerando o acentuado histórico de emendas à Constituição de 1988 e o atribulado cenário político-jurídico brasileiro no intervalo de 2016 a 2018. A abordagem metodológica seguiu as linhas traçadas pelo método do materialismo histórico-dialético, atendendo à análise das mutações constitucionais como instrumento inspirado nas transformações da base sociopolítica, econômica e cultural da realidade; com o auxílio do método comparativo, que permitiu a reconstrução da trajetória histórico-conceitual das mutações dentro do direito público alemão e a comparação com o contexto brasileiro no qual foi incorporado. Por fim, a análise das decisões do Supremo Tribunal Federal percebidas pela própria Corte como “mutações constitucionais” no interstício de 2016 a 2018, permitiu o exame da argumentação utilizada pelos Ministros diante do instituto, dos instrumentos processuais que mais frequentemente incidiram nessas mudanças informais e da vertente interna que prevalece sobre o tema.", publisher = {Universidade Federal do Maranhão}, scholl = {PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO/CCSO}, note = {DEPARTAMENTO DE DIREITO/CCSO} }