@MASTERSTHESIS{ 2019:663941259, title = {Da possibilidade de alteração jurídica do nome ao nome como marca: uma interlocução da psicanálise com o direito}, year = {2019}, url = "https://tedebc.ufma.br/jspui/handle/tede/tede/2950", abstract = "Este trabalho tem como objetivo discutir a alteração de nome, marca que identifica o sujeito, discussão que se assenta na articulação sujeito do direito e sujeito do desejo. Para tal, é abordada a função do nome e seu processo de alteração no Direito brasileiro, tendo como base para a discussão a Psicanálise acerca do nome próprio. Assim, o trabalho se constitui em uma pesquisa teórica em Psicanálise que conta com a revisão de literatura tanto do Direito quanto da Psicanálise, especialmente de obras de Freud e Lacan. Inicialmente, são trazidas referências do Direito, mais precisamente o Direito de Personalidade, âmbito em que o nome está instituído no Código Civil. Elas indicam uma premissa básica no meio jurídico: todo cidadão tem direito ao nome, o qual é composto pelo prenome e pelo sobrenome. Existem algumas regulamentações em relação à nomeação, dentre elas o princípio da imutabilidade: o nome é inalterável, exceto em casos de apelido notório ou de adoção. No entanto, existem exceções que mostram como é possível modificar o prenome e o sobrenome. Para a Psicanálise, o nome consiste em uma marca mesmo quando você o altera. A mudança tem implicações para o sujeito no laço social, tendo em vista envolver não só um sujeito do Direito, mas, na neurose, o sujeito do desejo, dividido e marcado pela falta, sempre ultrapassado por suas questões inconscientes. A visada do nome próprio a partir do sujeito do inconsciente mostra que a dimensão desejante incide na posição perante à lei prescrita do ordenamento jurídico.", publisher = {Universidade Federal do Maranhão}, scholl = {PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA/CCH}, note = {DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA/CCH} }