@MASTERSTHESIS{ 2019:1273304833, title = {Cidade-mercadoria e gentrificação: análise do caso da comunidade Parque Araçagi II, localizada na região metropolitana da Grande São Luís/MA}, year = {2019}, url = "https://tedebc.ufma.br/jspui/handle/tede/tede/2839", abstract = "O presente trabalho investiga os obstáculos que o contexto de reestruturação das cidades para reprodução capitalista, nesta fase mais recente de acumulação flexível do capital, com a financeirização da terra e da moradia, apresenta para a efetivação do direito à cidade, reconhecido no campo jurídico nacional pelo capítulo sobre política urbana da Constituição Federal de 1988 e pelo Estatuto da Cidade (Lei n° 10.257, de 2001), que regulamenta o referido capítulo. Para tal, aborda como a financeirização da terra e da moradia levou à construção da cidade-mercadoria - esta cidade que busca ser inserida competitivamente no mercado global, adotando o empreendedorismo urbano - e como em decorrência deste cenário as cidades se tornaram mais segregadas, com a intensificação de processos de expulsão da população de baixa renda em prol dos interesses mercadológicos/patrimonialistas - o que é abordado como fenômeno de gentrificação – e com a consequente multiplicação dos conflitos fundiários urbanos. Traz reflexões ainda sobre o papel que o Poder Judiciário vem assumindo diante dos conflitos fundiários urbanos decorrentes desta conjuntura e qual papel ele poderia/deveria assumir, com base no paradigma jurídico-urbanístico inaugurado pela Constituição Federal de 1988 e pelo Estatuto da Cidade (Lei n° 10.257, de 2001). Para tanto, utiliza do estudo do caso da comunidade Parque Araçagi II, localizada na região metropolitana da Grande São Luís/MA, adotado como caso paradigmático da temática abordada. Trata-se, portanto, de uma pesquisa qualitativa, que leva em conta um estudo de caso, adotando dentre as técnicas de pesquisa, a bibliográfica, a documental e a empírica. A conclusão apresentada é a de que o Poder Judiciário vem assumindo, frente aos conflitos fundiários urbanos ambientados na cidade-mercadoria, uma atuação hegemônica, que resulta na produção de segregação socioespacial, a qual é apontada como resultante de um paradigma patrimonialista civilista construído desde o final do século XIX, com a Lei de Terras (Lei nº 601, de 1850), que deu contornos absolutos à propriedade. Argumenta-se como necessário para o giro paradigmático em direção à nova ordem jurídico-urbanística uma democratização da justiça e a construção de um novo senso comum jurídico, que possibilite uma atuação contra-hegemônica, atendendo aos anseios da complexidade social contemporânea de cidades financeirizadas e gentrificadas.", publisher = {Universidade Federal do Maranhão}, scholl = {PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO/CCSO}, note = {DEPARTAMENTO DE DIREITO/CCSO} }