@MASTERSTHESIS{ 2018:1305518217, title = {Medidas protetivas de urgência e o poder judiciário maranhense: avaliação da eficácia da prestação jurisdicional estatal nos julgamentos de medidas protetivas de urgência através da análise de seus recursos entre os anos de 2012-}, year = {2018}, url = "https://tedebc.ufma.br/jspui/handle/tede/tede/2428", abstract = "A violência contra a mulher é atualmente compreendida como uma grave violação de direitos humanos. No Brasil, a despeito dos tratados internacionais de direitos humanos que já incorporavam essa concepção ao ordenamento jurídico, somente houve uma mudança paradigmática de retirada dos crimes praticados em ambiente doméstico e familiar contra mulheres da competência dos juizados especiais criminais a partir da promulgação da Lei nº 11.340/2006, Lei Maria da Penha. Considerado a instrumento mais acessado pelas mulheres albergadas pela referida lei em todo o território nacional, as Medidas Protetivas de Urgência, previstas entre os artigos 18 a 24 da norma, ainda são pouco exploradas pela doutrina e jurisprudência pátrias, havendo indefinição de sua natureza jurídica e desconhecimento do alcance do rol exemplificativo trazido pelo legislador. Desse modo, a presente pesquisa objetivou avaliar a eficácia da prestação jurisdicional do Poder Judiciário do Maranhão no julgamento de Medidas Protetivas de Urgência. Para tanto foram utilizados os procedimentos metodológicos de análise bibliográfica, análise documental, análise de conteúdo dos acórdãos do Tribunal de Justiça do Maranhão, grupo focal com membros do Poder Judiciário e delegados, entrevistas em profundidade e observação livre e participante. Como resultados, percebeu-se a ineficácia da prestação jurisdicional estadual para garantia dos direitos das mulheres, especialmente por desconhecimento da norma, ausência de conhecimentos transdisciplinares e de gênero, assim como erros materiais das varas.", publisher = {Universidade Federal do Maranhão}, scholl = {PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO/CCSO}, note = {DEPARTAMENTO DE DIREITO/CCSO} }