@MASTERSTHESIS{ 2016:1202950397, title = {CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OS MEIOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS: avaliação da eficiência dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos na comarca de São Luís - MA.}, year = {2016}, url = "http://tedebc.ufma.br:8080/jspui/handle/tede/1328", abstract = "Objetivou-se com a presente pesquisa avaliar a eficiência dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania da cidade de São Luís – MA no período de 2013 a 2015, a partir das ações desenvolvidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para concretizar a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses. Para isso, reconstruiu-se, a partir da modernidade, o processo de transformação do Estado e do Poder Judiciário no mundo e no Brasil, que resultou no aumento de demandas judiciais, bem como na burocracia, morosidade e ineficiência da prestação jurisdicional. Desta feita, serviu como marco teórico a terceira onda do movimento de acesso à justiça formulada por Cappelletti e Garth, que apresentou como solução aos problemas da justiça uma ampla variedade de reformas tendente a tornar mais simples, econômico e eficiente o sistema de justiça e criar meios alternativos de solução de conflitos. Sustentou-se que o processo de implantação dos meios alternativos de solução de conflitos no Brasil foi fruto de pressões econômicas internacionais do Banco Mundial e da insatisfação interna com a atuação do Poder Judiciário, sobretudo, após a redemocratização do país com a Constituição Federal de 1988. Essa reforma, que teve como marco a Emenda Constitucional nº 45/2010, foi influenciada pela visão gerencial de administração pública, instituída no Brasil pela Emenda Constitucional nº 19/98, a qual incentivou o CNJ a implantar na administração judiciária típicos elementos da iniciativa privada como planejamento estratégico, cumprimento de metas, aferição de resultados, em uma clara relação de custo benefício. Formulou-se o raciocínio a partir do método dedutivo, pois se partiu das imposições gerais do CNJ sobre a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesse para chegar às constatações locais sobre a eficiência de implantação desta política, valendo-se, para tanto, do Documento Técnico 319 do Banco Mundial, da Resolução 125/2010 do CNJ, da Resolução nº 10/2011 do Tribunal de Justiça do Maranhão e dos relatórios e ofícios fornecidos pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania que retrataram o funcionamento destas unidades nos anos de 2013 a 2015. Como resultado, verificou-se que os CEJUSC, embora em pleno funcionamento, carecem de melhor estrutura e podem ser melhor explorados.", publisher = {Universidade Federal do Maranhão}, scholl = {PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO/CCSO}, note = {DEPARTAMENTO DE DIREITO/CCSO} }