@PHDTHESIS{ 2014:1523323760, title = {BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA E O DIREITO À ASSISTÊNCIA SOCIAL: legitimidade dos condicionantes de concessão do BPC ao idoso e ao deficiente em Teresina (PI)}, year = {2014}, url = "http://tedebc.ufma.br:8080/jspui/handle/tede/791", abstract = "Esta tese teve como objeto de investigação o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a idosos e deficientes, instituído pelos artigos 203 e 204 da Constituição Federal e regulamentado pela Lei n. 8.742/93, Lei Orgânica da Assistência Social. Seu objetivo foi analisar a dinâmica da concessão do BPC em Teresina (PI), tendo como baliza a legitimidade de seus condicionantes, definidos na Lei no 8.742/93, frente aos Direitos Fundamentais Sociais e aos Princípios da Cidadania e da Dignidade da Pessoa Humana, constantes na Carta Magna. O método utilizado na pesquisa foi o histórico-dialético, com uma abordagem quanto-qualitativa, tendo como principal instrumento de coleta de dados o questionário, com perguntas abertas e fechadas. Os sujeitos da pesquisa foram trinta beneficiários, trinta possíveis beneficiários ou que tiveram o benefício negado, e vinte e quatro operadores do benefício, todos em Teresina (PI). Os dados quantitativos foram submetidos ao programa de estatística o SPSS e análise de discurso para as questões abertas e qualitativas. Os dados empíricos demonstram grande quantidade de idosos e deficientes com benefícios negados; a não legitimidade por todos os sujeitos da pesquisa aos requisitos de concessão, em especial, a renda per capita de menos ¼ de salário mínimo; existência de problemas de implementação do benefício pela discordância de o mesmo ser feito no INSS, da ampliação de funções fora da competência de uma seguradora, do trabalho que os candidatos dão no atendimento, pela ausência de escolaridade, desconhecimento e não adesão à lógica do benefício como direitos, dentre outros. Conclui-se que o BPC convive com uma crise de legitimidade pela controvérsia que vem promovendo, pela discordância de especialistas no tema, pelas posições dos tribunais pátrios, pela não aceitação dos critérios por beneficiários e possíveis beneficiário, pela defasagem no critério de aferição da pobreza em relação a outros programas e serviços do governo, dentre outros. Enfim, legalidade não significa legitimidade, em especial, quando não atende às necessidades e demandas do seu público-alvo.", publisher = {Universidade Federal do Maranhão}, scholl = {PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS/CCSO}, note = {Políticas Públicas} }