@MASTERSTHESIS{ 2026:498449832, title = {O ethos da formação da cultura do conflito na educação jurídica maranhense e os meios adequados de resolução de conflitos}, year = {2026}, url = "https://tedebc.ufma.br/jspui/handle/tede/6834", abstract = "A presente dissertação analisa a relação entre a cultura do conflito e a formação jurídica brasileira, tomando como eixo empírico as matrizes curriculares dos cursos de Direito do Maranhão. O problema de pesquisa parte da constatação de que o modelo tradicional de ensino jurídico, fortemente centrado na litigiosidade e na cultura da sentença, contribui para a reprodução de práticas profissionais voltadas prioritariamente ao processo judicial, em detrimento dos Meios Adequados de Resolução de Conflitos (MARC). A hipótese que orienta o trabalho é a de que a formação jurídica, ao permanecer prisioneira de um paradigma contencioso e estatal, reproduz no plano educacional a mesma lógica adversarial que domina o sistema de justiça, o que compromete o avanço de uma cultura de pacificação social e de efetivo acesso à justiça. Metodologicamente, o estudo adota o método jurídico-propositivo, articulando revisão bibliográfica e pesquisa documental. A primeira parte da investigação dedica-se ao exame teórico da cultura do conflito, resgatando suas raízes sociológicas em Simmel e Coser, e sua tradução jurídica em Chiovenda, Taruffo e Boaventura de Sousa Santos. A segunda parte concentra-se na análise empírica das matrizes curriculares das instituições de ensino superior maranhenses, obtidas junto aos sítios institucionais e complementadas por dados do sistema e-MEC, conforme os parâmetros de pesquisa documental definidos por Fonseca (2009) e Gustin (2020). A análise quantitativa e qualitativa dos currículos foi conduzida à luz das Diretrizes Curriculares Nacionais (2018 e 2021) e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, especialmente o ODS 16, que preconiza a promoção de sociedades pacíficas, justas e inclusivas. Os resultados confirmam a hipótese formulada: embora os MARCs estejam institucionalmente reconhecidos e normativamente previstos, sua inserção no ensino jurídico permanece periférica, com carga horária reduzida, nomenclatura imprecisa e ausência de transversalidade formativa. A pesquisa demonstra, ademais, que a lateralização dos meios consensuais no ensino jurídico reproduz, no espaço acadêmico, a mesma marginalização que ocorre na prática forense, revelando um padrão estrutural de resistência à cultura do consenso. Esse quadro evidencia que a transformação do sistema de justiça exige, antes de tudo, uma reconfiguração pedagógica capaz de articular o ensino técnico à formação ética e comunicacional, orientada pelos valores da empatia, da cooperação e do diálogo. Conclui-se que o fortalecimento dos meios adequados de resolução de conflitos demanda uma política educacional comprometida com a construção de uma cultura de paz e de responsabilidade social, em consonância com as metas da Agenda 2030. A formação jurídica equilibrada, técnica e humanista, crítica e empática, emerge, assim, como condição necessária para a efetivação do acesso à justiça em sentido amplo e para a consolidação de um Estado Democrático de Direito mais participativo, inclusivo e plural.", publisher = {Universidade Federal do Maranhão}, scholl = {PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO/CCSO}, note = {DEPARTAMENTO DE DIREITO/CCSO} }