@MASTERSTHESIS{ 2025:1102370337, title = {A possibilidade da constituição de um direito internacional público: inter-relação entre filosofia do direito e da história a propósito da crítica de Hegel à Kant}, year = {2025}, url = "https://tedebc.ufma.br/jspui/handle/tede/6216", abstract = "O direito público é uma área do direito que lida com assuntos relacionados a pactos, leis, tratados e negociações entre países e instituições. A história, por sua vez, é a ciência que versa sobre as ações do homem no tempo. Ambas as áreas tiveram suas origens na Grécia Antiga e foram, e ainda são amplamente discutidas pela filosofia. Esta pesquisa propõe discutir o ponto de encontro entre essas duas áreas de forma interdisciplinar, especificamente no período moderno, através da Filosofia da História. A Filosofia da História é considerada uma área da filosofia que busca interpretar os acontecimentos históricos por meio de uma análise filosófica. Nesse contexto, enquanto os historiadores se concentram na narração das ações humanas ao longo do tempo, os filósofos buscam encontrar o sentido ou a finalidade (télos) por trás da história. Durante o Iluminismo, Kant ingressou nesse debate histórico-filosófico, postulando a existência de um progresso em que os seres humanos seguem um plano oculto da natureza para realizar suas disposições naturais. Esta é uma ideia da razão que tem uma função teórico-prática, direcionando o entendimento para interpretar as relações humanas em conformidade a fins, figurando entre estes o propósito cosmopolita. Posteriormente, Hegel ampliou essa discussão, apresentando não apenas uma noção do desenvolvimento das ações humanas como progresso da consciência da liberdade, mas também a ideia de que a humanidade busca alcançar essa consciência. Para Hegel, há uma razão governando o mundo, e a história tem um sentido que não é apenas uma ideia da razão, mas um fato que pode ser demonstrado e reconhecido pelo conhecimento especulativo, ou seja, a filosofia. Segundo ele, o fim do progresso seria alcançado pelo povo germânico no século XIX, através de sua noção de Estado. Diferentemente de Kant, Hegel postula que o “fim da história” seria um Estado que regulasse o direito, e não o cosmopolitismo. Assim, esta pesquisa tem como objetivo principal investigar a relação entre direito público e história a partir da crítica de Hegel ao projeto kantiano da Paz Perpétua. O caminho metodológico percorrido foi um estudo bibliográfico de natureza básica, com abordagem qualitativa. Os resultados obtidos até agora mostram que, ao tratarem do mesmo objeto — a história —, Kant e Hegel seguem caminhos semelhantes. Primeiramente, ambos estabelecem os limites epistêmicos da história e o que a filosofia acrescenta a essa investigação. Da mesma forma, ambos defendem um progresso contínuo da história, que pode ser verificado na Moral para Kant e na Eticidade para Hegel. Embora utilizando termos diferentes, o pano de fundo é o mesmo: ambos estão falando da liberdade do ponto de vista civil. Entretanto, quando se trata de alcançar a liberdade em sua completude, Kant e Hegel apresentam pensamentos antagônicos. Kant defende que a humanidade realizará suas disposições paulatinamente, através do estabelecimento de uma sociedade mediada por leis externas, que possibilite a coexistência das liberdades, o que significa a instituição do direito público para resolver conflitos internos e externos, visando ao cosmopolitismo. Já Hegel acredita que a liberdade se realiza pelo desenvolvimento da consciência humana e pelo autorreconhecimento dos indivíduos como parte de um todo, o que é viável através de um Estado que garanta direitos individuais e coletivos, incluindo a segurança interna e externa, em troca do cumprimento dos deveres por todos. Hegel critica Kant por conceber o cosmopolitismo e a paz perpétua como objetivos a serem alcançados por um pacto universal entre nações. Para Hegel, essa abordagem kantiana era abstrata, pois ignorava as realidades concretas da história e a centralidade do Estado como o meio de realização da liberdade. Ele argumentava que, segundo o direito das gentes, os Estados deveriam se respeitar mutuamente, mas a guerra, apesar de indesejável, era vista como uma possibilidade legítima na dinâmica histórica.", publisher = {Universidade Federal do Maranhão}, scholl = {PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CULTURA E SOCIEDADE/CCH}, note = {DEPARTAMENTO DE DIREITO/CCSO} }