@MASTERSTHESIS{ 2022:897257059, title = {Propriedade intelectual e geneticamente variedades vegetais modificadas: análise dos contratos das empresas fornecedoras de sementes e do REsp 1.610.728/RS do Superior Tribunal de Justiça}, year = {2022}, url = "https://tedebc.ufma.br/jspui/handle/tede/tede/4946", abstract = "O advento da biotecnologia moderna trouxe a possibilidade de inserir características em seres vivos, através do processo de transgenia, que até então não eram possíveis de se obter na natureza por meio das manipulações clássicas feitas pelo homem. A legislação passou a reconhecer seres vivos geneticamente modificados como invenções passíveis de proteção por patentes, como é o caso de plantas transgênicas, gerando colisões com institutos que orginalmente regulavam matéria referente a variedades vegetais, por meio do instituto da sobreposição de direitos. O presente trabalho visou analisar os institutos de proteção previstos na Lei de Proteção de Cultivares - Lei nº 9.456/1997 e das patentes de biotecnologia na Lei de Propriedade Industrial Lei nº 9.279/1996, a fim de verificar a ocorrência de sobreposição de direitos para os casos de variedades vegetais geneticamente modificadas e o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o REsp 1.610.728/RS, e seus impactos na eficácia da legislação de proteção de cultivares, com a consequente elaboração de relatório técnico conclusivo destinado à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). A metodologia utilizada foi de caráter qualitativo sendo empregada a pesquisa bibliográfica e documental. Para tanto, foram feitas buscas nos bancos de dados de cultivares e patentes a fim de verificar patentes e registros de cultivares versando sobre a mesma proteção. Após foram analisados contratos de transferência de tecnologia de sementes envolvendo titulares de direitos de patentes e cultivares e produtores rurais e multiplicadores de sementes. Seguidamente analisou-se precedentes judiciais e o próprio teor do processo que originou o REsp 1.610.728/RS. As análises feitas demonstraram a ocorrência de sobreposição entre os institutos de cultivares e patentes de biotecnologia, cuja possibilidade se dava desde o advento das legislações atuais sobre o tema. Ademais, a decisão do Superior Tribunal de Justiça acabou por ratificar uma mitigação da Lei de Proteção de Cultivares para as variedades vegetais transgênicas, tornando-a inócua para esse tipo específico de plantas, eis que são privilegiados os direitos oriundos de patentes de biotecnologia. Tal mitigação acarretou um desequilíbrio nas relações entre titulares de patentes e produtores rurais, com a retirada de direitos previstos na legislação específica de cultivares, sobretudo a de doação de sementes de forma gratuita e reserva de sementes para uso próprio, sendo necessária a adoção de medidas pelos atores do mercado de sementes e do poder público para gerar novo reequilíbrio das relações através de políticas públicas e de alteração legislativa.", publisher = {Universidade Federal do Maranhão}, scholl = {PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PROPRIEDADE INTELECTUAL E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA PARA A INOVAÇÃO}, note = {DEPARTAMENTO DE DIREITO/CCSO} }