@MASTERSTHESIS{ 2023:1237842660, title = {Escassez e equidade na alocação de recursos públicos da saúde na pandemia da Covid-19: uma análise crítica do critério de equidade utilizado no âmbito do Maranhão}, year = {2023}, url = "https://tedebc.ufma.br/jspui/handle/tede/tede/4665", abstract = "Para Rawls, a concepção política de justiça deve ser articulada em valores politicamente autônomos e não como parte de uma doutrina filosófica, religiosa ou moral "geral", ainda mais em uma sociedade democrática, que é consistituída por instituições sociais e políticas livres. No debate contemporâneo acerca do processo alocativo, os critérios da alocação são o tema mais relevante para o alcance da equidade. Parte-se do pressuposto de que os recursos em saúde são escassos e não há um sistema capaz de oferecer a todos os pacientes os tratamentos existentes. Assim, o presente trabalho pretende analisar a eficiência do critério de equidade na alocação de recursos da saúde no âmbito da pandemia da Covid-19, no Maranhão, no que diz respeito à distribuição dos leitos de UTI durante esse período. Para isso, evidencia-se a efetividade do direito à saúde diante da alocação de recursos. Logo depois, apresenta-se como se deu a alocação de recursos no Brasil, por meio da atuação da OMS, SUS e da legislação brasileira, nesse período. E, finalmente, analisam-se os efeitos da alocação injusta sobre a pandemia da Covid-19, no Maranhão, com relação à distribuição dos leitos de UTI. Desse modo, utiliza-se o método hipotético-dedutivo, tratando-se de uma pesquisa exploratória, com levantamento bibliográfico e de dados sobre o tema, utilizando principalmente estudos de John Rawls sobre o assunto. Constatou-se que o Maranhão se encontrava em quarto lugar no ranking nacional dos estados com menos leitos de UTI ofertados, considerando-se que, até agosto de 2020, o estado maranhense apresentava a quantidade de 820 leitos de UTI, em que 487 foram ofertados pelo SUS. Quando feita a proporção consolidada, tem-se a média de 1,16 leitos por 10.000 habitantes. Entretanto, quando feita apenas com a oferta do SUS, a proporção fica de 0,69 leito de UTI a cada 10.000 mil habitantes. Com relação aos leitos ofertados exclusivamente para o tratamento da Covid-19, o Maranhão possuía 393 leitos, sendo 228 só na rede pública de saúde. Quanto à importância do presente trabalho científico, acredita-se que a pesquisa seja necessária para o meio jurídico por causa da relevância social que possui sobre a alocação de recursos na saúde, a fim de que se evite a propagação dos efeitos negativos da má distribuição desses recursos na cidade de São Luís, assim como no estado do Maranhão. Conclui-se, então, que a má alocação de recursos da saúde, no Maranhão, durante o período pandêmico, aciona necessariamente pressupostos políticos, jurídicos e filosóficos sobre o tema.", publisher = {Universidade Federal do Maranhão}, scholl = {PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO/CCSO}, note = {DEPARTAMENTO DE DIREITO/CCSO} }