@MASTERSTHESIS{ 2021:1112266119, title = {OS INTERESSES COLETIVOS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL E URBANÍSTICA E O SISTEMA DE JUSTIÇA NO MARANHÃO: a atuação do Poder Judiciário e do Ministério Público no período de 2015 a 2020}, year = {2021}, url = "https://tedebc.ufma.br/jspui/handle/tede/tede/3753", abstract = "O tema desta dissertação é a judicialização dos interesses coletivos. A delimitação do tema e a demarcação do objeto da pesquisa restringiram a análise sobre a atuação do Poder Judiciário e do Ministério Público do Maranhão em matéria de proteção ambiental e urbanística no período de 2015 a 2020. As reflexões em torno desse tema enfrentaram os dilemas acerca da expansão do sistema de justiça sobre a esfera administrativa, sobretudo considerando os limites e a efetividade da atuação judicial. Para além da pesquisa bibliográfica, especialmente focada nas reflexões em torno dos dois referenciais teóricos (expansão judicial e interesses coletivos), fez-se uso de pesquisa documental para aferir as medidas de atuação, tanto judiciais como extrajudiciais, do Poder Judiciário e do Ministério Público estaduais, em primeiro grau de jurisdição, subscritas pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís, pelas 7ª e 8ª Promotorias de Justiça Especializadas e pelo Centro de Apoio Operacional de Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural. Para tanto, considerou-se as estratégias e argumentos apresentados pelas partes demandantes, presentes nas ações coletivas selecionadas por meio do método hipotético-dedutivo desenvolvido por Karl R. Popper, e sistematizados categoricamente em conformidade com as técnicas que orientam a análise de conteúdo, para então, por meio de método de procedimento descritivo, desenvolver análise dos dados, possibilitando a exposição de resultados. Os relatórios públicos de atividades do Ministério Público do Maranhão dos anos de 2015 a 2019 também foram objeto de análise. A discussão teórica inicial desenvolveu-se a partir da compreensão em torno da expansão do sistema de justiça no Brasil, visibilizada na enseada de um projeto político democrático, que albergou um conceito amplo de acesso à justiça, tudo sob o pálio de um Estado de viés social e do nascedouro de interesses coletivos positivados constitucionalmente, juridicamente reclamáveis em escala abrangente quando não ofertados em sua esfera ordinária. Essa expansão judicial veio acompanhada de maior alcance hermenêutico e consequente liberdade criativa, cujos limites argumentativos carecem de pesos racionais capazes de reequilibrar o figurino federativo, os quais podem vir a funcionar como potenciais diferenciadores dos conceitos de judicialização e ativismo. De outro lado, a acomodação massiva de interesses oriundos de padrões sociais cada vez mais complexos, possibilitou uma reviravolta nas técnicas processuais tradicionais, fomentando o levante de valores típicos de um microssistema coletivo, os quais passaram a ter o Ministério Público como principal agente indutor, principalmente em virtude do seu novo perfil constitucional, do qual decorreu, inclusive, o seu potencial de resolutividade por meio de instrumentos extrajudiciais. Toda essa dinâmica expansionista ensejou as discussões em torno dos limites que se impõem sobre a interferência jurisdicional na esfera administrativa, cujas balizas despontam como verdadeiros desafios diante de atuações que resistem à proposta de resolução negociada, e que evidentemente levaram à dúvida acerca da efetividade do sistema de justiça do Estado do Maranhão na proteção dos interesses coletivos ao meio ambiente e à ordem urbanística.", publisher = {Universidade Federal do Maranhão}, scholl = {PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO/CCSO}, note = {DEPARTAMENTO DE DIREITO/CCSO} }