@MASTERSTHESIS{ 2022:183299716, title = {O posicionamento do tribunal de justiça do Estado do Maranhão sobre a dimensão jurídica das organizações sociais indígenas: (Des) entraves para a efetivação de um pluralismo jurídico}, year = {2022}, url = "https://tedebc.ufma.br/jspui/handle/tede/tede/3743", abstract = "RESUMO A Constituição Federal de 1988 trouxe um novo marco indigenista ao país, rompendo com séculos de tradição assimilacionista e integracionista. Contudo, seus dispositivos ainda carecem em grande parte de construção de sentido e ou concretização, dado o emprego de conceitos jurídicos vagos e expressões abstratas que remetem o intérprete a elementos e a zonas de conhecimentos transdisciplinares, não necessariamente extrajurídicos, mas fundamentais para o exercício de um direito de fato antidiscriminatório. A presente pesquisa foca em alguns dos aspectos desse vácuo interpretativo, mais precisamente na possibilidade de um efetivo pluralismo jurídico no Brasil, implícito na norma constitucional, mas longe de ser concretizado na prática. Ela objetiva analisar de que forma o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão tem se posicionado sobre essa problemática diante da indiscutível variedade dos direitos indígenas, especificamente os produzidos em suas sociedades, valendo-se, para tanto, do emprego da análise de conteúdo de acórdãos, bem como da integralidade de seus respectivos autos, em que figurem como partes pessoas indígenas ou naqueles em que elas e suas coletividades sejam afetadas por essas decisões. Para a análise dos dados e conclusões alcançadas foram utilizadas ferramentas analíticas e procedimentos metodológicos diversos, sob o prisma dos conceitos de poder simbólico e violência simbólica de Bordieu, assim como do conceito de poder tutelar, de Antônio Carlos de Sousa Lima, que permitiram identificar práticas de invisibilização dos povos indígenas no órgão estudado, negação de direitos expressos na legislação nacional, assim como sérios entraves éticos, políticos e epistemológicos que comprometem a efetivação de um pluralismo jurídico do tipo igualitário no país. Os mesmos recursos analíticos permitiram a reflexão sobre os limites e possibilidades desse pluralismo dentro do quadro instalado pelo legislador constitucional, que precisariam passar por profunda reflexão sobre as teorias jurídicas dominantes e sua possível interlocução com a interculturalidade, tais como propostas por Boaventura Santos, Segado e outros autores.", publisher = {Universidade Federal do Maranhão}, scholl = {PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO/CCSO}, note = {DEPARTAMENTO DE DIREITO/CCSO} }