@MASTERSTHESIS{ 2022:1096229741, title = {Divórcio impositivo: da autonomia privada à dignidade humana}, year = {2022}, url = "https://tedebc.ufma.br/jspui/handle/tede/tede/3546", abstract = "O presente trabalho visa problematizar a não concordância de um dos cônjuges, impedindo a dissolução do vínculo conjugal por meio do divórcio. De início, apresentam-se considerações sobre o percurso metodológico da pesquisa, situando-a na análise bibliográfica e documental do tipo exploratória, abordagem qualitativa, raciocínio dedutivo e análise de conteúdo a fim de analisar o objeto de pesquisa: garantir a facilitação da reconstituição da vida do indivíduo após o encerramento da vida conjugal, por meio do divórcio impositivo. A hipótese é que o indivíduo, submerso no círculo de garantia de sua autonomia privada, produzirá o direito que irá reger as relações futuras de sua vida. Logo, findada a relação conjugal, esse indivíduo, por meio do divórcio impositivo, realizado pelas serventias extrajudiciais, poderá exercer o seu direito potestativo, regulamentado pela própria autonomia privada, refazendo sua vida e não mais permanecendo casado. Estrutura-se a investigação no objetivo geral de analisar o instituto do divórcio impositivo como fenômeno garantidor da regularização da vida do indivíduo com o fim do relacionamento conjugal, e nos objetivos específicos de discorrer sobre a autonomia privada no divórcio; analisar o instituto do divórcio impositivo e compreender em que medida o divórcio impositivo pode contribuir com as instituições do Sistema de Justiça. A presente pesquisa justifica-se por analisar o divórcio impositivo como instituto que visa garantir o pleno exercício da autonomia privada, afim de que a vontade desse sujeito possa ser tutelada pelo Estado; justifica-se, também, pela perspectiva do instituto como um modelo jurídico moderno, capaz de dar soluções adequadas para as demandas sociais atuais; por fim, diante do divórcio impositivo enfatiza-se a relevância das serventias extrajudicias para o sistema de justiça, tendo em vista que a realização do instituto será, caso aprovado, nas vias extrajudiciais. A partir dos resultados da pesquisa, confirma-se a hipótese, constatando-se que, sendo aprovado o divórcio impositivo, o indivíduo, dentro do espaço cedido pelo Estado, produzirá para si, a lei que irá regulamentar a sua vida, ou seja, terá a sua vontade tutelada. Com isso, findada a relação conjugal, esse sujeito, por meio do divórcio impositivo, poderá exercer o seu direito potestativo, regulamentado pela própria autonomia privada, refazendo sua vida e não mais permanecendo casado. A conclusão geral é que a aprovação do divórcio impositivo facilitará não só o trâmites do referido instituto, mas, acima de tudo, a regulamentação da vida do indivíduo ao se divorciar.", publisher = {Universidade Federal do Maranhão}, scholl = {PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO/CCSO}, note = {DEPARTAMENTO DE DIREITO/CCSO} }