@MASTERSTHESIS{ 2020:971183027, title = {Atribuições dos conselhos municipais de educação da mesorregião centro maranhense: destaques e enfoques nas leis dos CMEs}, year = {2020}, url = "https://tedebc.ufma.br/jspui/handle/tede/tede/3317", abstract = "Esta pesquisa vincula-se a linha de pesquisa História e Políticas da Educação, ligada ao grupo de pesquisa “Política Gestão Educacional e Formação Humana” cujo eixo trata sobre Gestão e organização de sistemas e conselhos de educação, teve por objetivo analisar como se apresentam as funções e atribuições nos instrumentos legais que orientam o funcionamento dos Conselhos Municipais de Educação (CMEs) na Mesorregião Centro maranhense, na perspectiva da gestão democrática. Para tanto, utilizou-se a abordagem qualitativa, por meio dos seguintes procedimentos: pesquisa bibliográfica, para entendimento de definições e conceitos dos temas e categorias que encaminham o objeto; e documental, por meio das legislações evidenciadas - Leis de Criação dos Sistemas Municipais de Educação (SMEs), das Leis dos CMEs e do Regimento Interno dos municípios de Arame, Bom Lugar, Grajaú, Lago Verde e São Luís Gonzaga do Maranhão, a partir da análise de conteúdo, conforme as indicações de Bardin (1998). No primeiro momento, abordou-se os marcos históricos e legais dos Conselhos de Educação no Brasil, fundamentados em Cury (2006), Bordignon (2009), Farias (2012), Ferreira e Ferreira (2013), Gohn (2011), Lima (2012), Marcelino (2013), dentre outros, de modo a compreender a gestão das políticas educacionais em municípios, pautou-se nas seguintes categorias: participação, autonomia e representação. No segundo momento, discorreu-se acerca do federalismo no Brasil, com vistas a compreender o processo de descentralização e autonomia, bem como os municípios e as questões federativas posteriores à Constituição Federal de 1988, os SME e o regime de colaboração, com base nos estudos de Abrucio (2010), Cury (2010), Arretche (2004), Almeida (2001), Sousa (2015), Souza (2005). No terceiro momento, analisou-se as funções e atribuições dos CMEs para a gestão da educação municipal, destacando o controle social na definição das políticas educacionais. Enfatizou-se, ainda, a composição dos conselhos, a definição da natureza do órgão, bem como a análise das leis dos conselhos com base na composição, funções e atribuições. Concluiu-se que o CME é um instrumento de democratização das políticas educacionais, que têm em sua legislação as condições legais para a materialização da gestão municipal. Os CMEs dos municípios de Arame, Bom Lugar, Grajaú, Lago Verde e Luís Gonzaga do Maranhão possuem uma composição plural, ou seja, seus representantes são formados por diferentes representantes: pais, professores, técnicos de educação, secretários e outros. Observou-se que as funções consultivas, deliberativas, normativa, propositiva, fiscalizadora foram identificadas nas legislações dos CMEs. Percebeu-se, ainda, que nas legislações dos CMEs de Arame, Lago Verde e Grajaú analisadas, foram detectadas omissão de informação, no que diz respeito à origem dos membros (se oriundos do Executivo Municipal ou da sociedade civil), o que inviabilizou classificar quanto à natureza do órgão. Constatou-se, também, que apenas dois municípios apresentam tais informações nas leis que criam os CMEs, os de Bom Lugar e São Luís Gonzaga do Maranhão, apresentam características, do ponto de vista legal, como órgão de Estado.", publisher = {Universidade Federal do Maranhão}, scholl = {PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO/CCSO}, note = {DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO II/CCSO} }