@MASTERSTHESIS{ 2019:298961001, title = {A teoria das capacidades institucionais em matéria ambiental: uma análise jurisprudencial no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão}, year = {2019}, url = "https://tedebc.ufma.br/jspui/handle/tede/tede/2932", abstract = "A presente pesquisa tem como objetivo analisar se o Poder Judiciário, detidamente no que concerne ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, está em melhor condição e em melhor posição institucional, em comparação à outras instituições, para decidir questões ambientais, com base em critérios consequencialista. Para tanto, o estudo fundamenta-se na teoria das capacidades institucionais de Cass Sunstein e Adrian Vermeule e o modelo norteamericano. Diante do filtro constitucional, doutrina nacional e internacional sobre o tema, decisões do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e as disposições do Novo Código de Processo Civil, pretende-se abordar o assunto com base em revisão bibliográfica especializada e fundada no método dedutivo, para defender a hipótese de que, com base na teoria das Capacidades Institucionais de Cass Sunstein e Adrian Vermeule, que estabelece pressupostos de decisões do tipo consequencialista, estes são imprescindíveis para boa aplicação do direito e que não há, nas fundamentações das decisões em matéria ambiental do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, análise deste tipo. Ao final, compara-se a atuação das agências técnicas e independentes norte-americana, com as pátrias, haja vista que estas últimas foram criadas para assemelharem-se às últimas, no que concerne à atuação específica de proteção ambiental. O estudo comparativo das agências justifica-se pela necessidade de conhecimentos que superam o objeto do direito isoladamente, como alternativa à racionalização dos custos judiciais e ativismo judicial, restando, a atuação do Poder Judiciário, quando provocado, restrito a manifestações que considerem às capacidades dos órgãos técnicos, bem como a complexidade do tema. Ademais, a interpretação constitucional é proposta com função e aptidão para reduzir ou manter sob controle as chances de erro e os custos decisórios em contextos, muitas vezes, de incerteza e no qual instituições podem assumir os ônus de realizar escolhas, ou revisar as já tomadas, por outras instituições. Uma análise consequencialista deve considerar, para além do exercício argumentativo, aportes empíricos e a definição das capacidades reais das instituições e as tensões entre estas. Já que as pretensões de universalidade e exercício argumentativo de certas soluções podem encontrar limites da própria realidade, em que uma “second best choice” (decisão de segunda ordem), pode significar implementação de uma realidade possível, porém, não ideal, alternativamente à “first best choice”, própria de situações ideais.", publisher = {Universidade Federal do Maranhão}, scholl = {PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO/CCSO}, note = {DEPARTAMENTO DE DIREITO/CCSO} }