@MASTERSTHESIS{ 2018:798163902, title = {Direitos das pessoas com deficiência: a questão das cotas no mercado de trabalho formal}, year = {2018}, url = "https://tedebc.ufma.br/jspui/handle/tede/tede/2539", abstract = "Esta dissertação teve como objeto de estudo os direitos das pessoas com deficiência em relação ao sistema de cotas no mercado de trabalho formal. O objetivo geral desta pesquisa foi investigar se a contratação e nomeação de candidatos às vagas de pessoas com deficiência no mercado de trabalho formal, nos setores público e privado, cumprem a reserva legal de cotas (prevista no art. 93 da Lei 8.213/1991) e a reserva de cotas em concursos públicos (prevista no art. 5º, §2º Lei 8.112/1990). Por isso, discute-se o conceito de pessoa com deficiência à luz do novel Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.416/2015 – Lei Brasileira de Inclusão). Para essa finalidade realizou-se uma pesquisa exploratória, descritiva e bibliográfica, de cunho qualitativo e quantitativo, com um total de 20 participantes, sendo 4 empregados numa empresa pública, 10 empregados de uma empresa privada, 2 gerentes de recursos humanos, 1 auditor fiscal do trabalho e 3 advogadas. Utilizaram-se dados estatísticos de órgãos oficiais do governo federal e estudos de autores especializados nessa temática. A pesquisa de campo foi realizada em duas empresas situadas no município de São Luís, Estado do Maranhão. Para a obtenção dos dados aplicaram-se entrevistas semiestruturadas aos participantes. Os resultados obtidos revelam um conflito de interesses ideológicos, em que o poder público, no mister de promover inclusão também excluem aqueles que são os detentores de direitos por lei. A exemplo disso, apresenta-se a polêmica das pessoas com visão monocular, que, valendo-se de conceitos mais amplos de deficiência pugnam pelo direito de adentrar o mercado de trabalho pelo sistema de cotas. Constatou-se que, nessa seara laboral, a empresa privada pesquisada busca cumprir a sua responsabilidade social inclusiva, ao passo que a empresa pública tem um déficit de 109 pessoas com deficiência e quase não se preocupa com inclusão, haja vista a não-realização de concursos públicos. O poder público impõe às empresas privadas a reserva legal de vagas, mas não obriga a administração pública direta e indireta dentro da reserva real de vagas disponíveis às pessoas com deficiência. Outrossim, ficou provado que o preconceito e a baixa escolaridade é um dos muitos fatores que impedem que a pessoa com deficiência possa competir em nível de igualdade com pessoas sem deficiência.", publisher = {Universidade Federal do Maranhão}, scholl = {PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO/CCSO}, note = {DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO II/CCSO} }