@MASTERSTHESIS{ 2017:2043409549, title = {EU (NÃO) SOU DA SUA RUA: Análise arqueológica dos discursos jurídicos sobre a cidade no “Caso Edifício Santa Luzia” em São Luís (MA)}, year = {2017}, url = "https://tedebc.ufma.br/jspui/handle/tede/tede/1995", abstract = "Os instrumentos jurídicos e políticos de democratização da cidade e de acesso ao direito à moradia encontram-se intimamente ligados ao direito à cidade que, no caso do Brasil, é moldado normativamente por disposições constitucionais e infraconstitucionais que preveem e legitimam práticas de política urbana que, a rigor, devem priorizar a funcionalização social da propriedade e da cidade. Entretanto, tais preceitos, quando confrontados com o grande déficit habitacional registrado no país, especialmente no ambiente urbano, é capaz de revelar a crescente desigualdade social que agiganta a ineficiência da norma positivada, deixando antever que outros fatores atuam e desafiam a lógica do Direito, fazendo prevalecer uma realidade bastante distante de um modelo de cidade sustentável previsto na regra abstrata. Esta constatação inicial é o que desafia a presente pesquisa que, na esteira do estudo de uma ocupação judicializada, protagonizada por 33 famílias de baixa renda, em um prédio residencial abandonado, edificado numa área central da cidade de São Luís (MA), parte em busca de achados que, conduzidos por uma análise arqueológica dos discursos jurídicos sustentados naquele processo, permitam investigar em que medida os enunciados produzidos pelas instituições do sistema de justiça, para efeito de solucionar o problema da moradia de risco, são influenciados por outros saberes urbanísticos a ponto de afetarem a formulação de seus discursos e, assim, ratificarem um modelo prevalecente de urbanização segregatória. Aplicando-se o método da análise arqueológica do discurso de Michel Foucault, iniciou-se, por meio de revisão bibliográfica, um mapeamento das escolas urbanísticas que influenciaram as políticas urbanas e as formas de organização das cidades ao longo do século XX, o que foi tomado, de acordo com a linguagem foucaultiana, como um acontecimento arqueológico. Em seguida passou-se à exposição sistemática do conjunto normativo correspondente à matéria, sobre o qual regras e princípios foram trabalhados à luz de uma concepção dworkiana de justiça e da teoria dos direitos fundamentais de Robert Alexy. Em posse dos dados da pesquisa bibliográfica, estes então puderam servir de anteparo à análise dos discursos jurídicos emitidos no caso da ocupação urbana estudada. Os resultados encontrados demonstraram que os discursos jurídicos, arqueologicamente tomados como acontecimentos discursivos, são extremamente afetados pelas práticas não discursivas de uma episteme urbanística convencional, capaz de constrangê-los a ponto de sobre eles exercer forte influência quanto à formulação de verdades sobre um modelo social e economicamente insustentável de política urbana.", publisher = {Universidade Federal do Maranhão}, scholl = {PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO/CCSO}, note = {DEPARTAMENTO DE DIREITO/CCSO} }