@MASTERSTHESIS{ 2017:803179229, title = {O poder normativo das agências reguladoras: a participação dos interessados no procedimento de produção normativa da Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL}, year = {2017}, url = "http://tedebc.ufma.br:8080/jspui/handle/tede/1903", abstract = "O exercício das competências estabelecidas na Constituição brasileira pelas Agências Reguladoras brasileiras, especialmente em face da concentração de funções que possam ser enquadradas como típicas por outros poderes da República, num só órgão, têm gerado questionamentos, especialmente em se tratando da competência normativa. O presente trabalho tem por objetivo analisar se o procedimento de produção da Resolução Normativa nº 414/2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica, pode ser considerado como indutor de legitimidade à luz da Teoria da Legitimação pelo Procedimento de Niklas Luhmann (1980). Observou-se que o procedimento adotado pela ANEEL na aprovação da Resolução Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010 , foi suficientemente aberto aos fluxos de contribuições dos mais diversos grupos de interessados, moldando o produto final do procedimento normativo e, assim, contribuindo para a redução dos questionamentos acerca deste produto, sendo possível concluir que o procedimento adotado pode ser considerado como indutor de legitimidade, na forma da Teoria da Legitimação pelo Procedimento. Assim, restou evidenciado que outros mecanismos de legitimação são necessários além dos relacionados à função exercida pelas agências, como os utilizados no bojo deste procedimento administrativo, que permitiram o estabelecimento de uma comunicação eficaz entre o Estado Regulador e os interessados das mais diversas categorias, mediante a apresentação de contribuições por estes e de respostas justificadas pela Agência, que permitiram o enquadramento do procedimento às bases da teoria em referência, uma vez que ao procedimento a aptidão necessária para a realização de transformações estruturais nas expectativas dos envolvidos, reduzindo a possibilidade de não aceitação da decisão estatal encartada na resolução em referência.", publisher = {Universidade Federal do Maranhão}, scholl = {PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO/CCSO}, note = {DEPARTAMENTO DE DIREITO/CCSO} }