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Campo DCValorIdioma
dc.creatorFREIRE, Raquel Vieira-
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/8593873697703971por
dc.contributor.advisor1BRANDÃO, Paulo de Tarso-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/2243852940585133por
dc.contributor.referee1BRANDÃO, Paulo de Tarso-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/2243852940585133por
dc.contributor.referee2VELOSO, Roberto Carvalho-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/9413351941396091por
dc.contributor.referee3SPENGLER, Fabiana Marion-
dc.contributor.referee3Latteshttp://lattes.cnpq.br/8254613355102364por
dc.date.accessioned2025-10-23T12:18:19Z-
dc.date.issued2025-08-15-
dc.identifier.citationFREIRE, Raquel Vieira. O oficial de justiça como agente facilitador à autocomposição no poder Judiciário do Sistema de Justiça: um estudo da aplicabilidade do art. 154, VI, CPC na Central de Mandados da Comarca da Ilha de São Luís (CENMAN). 2025. 126 f. Dissertação ( Programa de Pós-Graduação em Direito/CCSO) - Universidade Federal do Maranhão, São Luís, 2025.por
dc.identifier.urihttps://tedebc.ufma.br/jspui/handle/tede/6553-
dc.description.resumoO artigo 154, VI, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015 trouxe, entre outras inovações, uma em relação à solução de conflitos, que é a atuação do Oficial de Justiça como figura ativa e facilitadora para a solução de uma lide. Isso, por meio da inclusão em sua certidão de proposta de acordo quando oferecida por uma ou ambas as partes. Diante do exposto, surge o problema central da pesquisa: a norma contida no artigo 154, VI, do CPC/2015 tem sido aplicada na Central de Mandados da Comarca da Ilha de São Luís (CENMAN)? Dessa forma, o objetivo do trabalho foi analisar a implementação do atendimento ao artigo 154, VI, do CPC/2015 pelos Oficiais de Justiça da CENMAN e os fatores que poderiam estar relacionados a não aplicação da norma em comento. As informações foram obtidas por meio da aplicação de um questionário para 87 Oficiais e Oficialas de Justiça sobre seu perfil pessoal, perfil em relação ao cargo e em relação ao conhecimento e aplicação do art. 154, II do CPC/2015. Sobre a hipótese levantada: Os Oficiais de Justiça da CENMAN não estão exercendo sua função de certificar ou estimular proposta de acordo emitida pelas partes, em virtude da falta de conhecimento sobre a correta aplicação da norma e da ausência de estímulo e condições para a execução da mesma. Apesar do resultado favorável quanto a atuação proativa dos Oficiais de Justiça, a minoria realiza certificação de proposta de acordo com regularidade, em razão principalmente da fata de treinamento/ capacitação e sobrecarga de trabalho. A pesquisa está vinculada ao Programa de Pós-Graduação em Direito e Instituições do Sistema de Justiça da Universidade Federal do Maranhão.por
dc.description.abstractArticle 154, VI, of the 2015 Brazilian Code of Civil Procedure (CPC) introduced, among other innovations, one related to conflict resolution: the Judicial Officer's active and facilitating role in resolving a dispute. This is achieved by including settlement proposals, when offered by one or both parties, in their official reports. In light of this, the central research problem emerged: has the norm contained in Article 154, VI, of the CPC/2015 been applied in the Mandate Center of the Judicial District of São Luís Island (CENMAN)? Therefore, the study's objective was to analyze the implementation of Article 154, VI, of the CPC/2015 by the Judicial Officers of CENMAN and the factors that might be related to the non-application of the aforementioned norm. Information was obtained by applying a questionnaire to 87 male and female Judicial Officers regarding their personal profile, their professional profile, and their knowledge and application of Article 154, II of the CPC/2015. Regarding the hypothesis raised: The Judicial Officers of CENMAN are not exercising their function of certifying or encouraging settlement proposals issued by the parties, due to a lack of knowledge about the correct application of the norm and the absence of incentives and conditions for its execution. Despite the favorable result regarding the proactive performance of Judicial Officers, the minority regularly certifies settlement proposals, mainly due to a lack of training/qualification and work overload. The research is linked to the Postgraduate Program in Law and Institutions of the Justice System at the Federal University of Maranhão.eng
dc.description.provenanceSubmitted by Jonathan Sousa de Almeida (jonathan.sousa@ufma.br) on 2025-10-23T12:18:19Z No. of bitstreams: 1 RAQUEL_FREIRE.pdf: 2943373 bytes, checksum: de2b80b865c06053f3c63ae613dd7edf (MD5)eng
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2025-10-23T12:18:19Z (GMT). No. of bitstreams: 1 RAQUEL_FREIRE.pdf: 2943373 bytes, checksum: de2b80b865c06053f3c63ae613dd7edf (MD5) Previous issue date: 2025-08-15eng
dc.formatapplication/pdf*
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Federal do Maranhãopor
dc.publisher.departmentDEPARTAMENTO DE DIREITO/CCSOpor
dc.publisher.countryBrasilpor
dc.publisher.initialsUFMApor
dc.publisher.programPROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO/CCSOpor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectacesso à justiça;por
dc.subjectconflito;por
dc.subjectmétodos autocompositivos;por
dc.subjectoficial de justiça.por
dc.subjectaccess to justice;eng
dc.subjectconflict;eng
dc.subjectautocompositive methods;eng
dc.subjectjudicial officer.eng
dc.subject.cnpqDireitopor
dc.titleO oficial de justiça como agente facilitador à autocomposição no poder Judiciário do Sistema de Justiça: um estudo da aplicabilidade do art. 154, VI, CPC na Central de Mandados da Comarca da Ilha de São Luís (CENMAN)por
dc.title.alternativeThe bailiff as a facilitator of self-composition in the Judiciary of the Justice System: a study of the applicability of Article 154, VI, CPC in the Warrant Center of the District of Ilha de São Luís (CENMAN)eng
dc.typeDissertaçãopor
Aparece nas coleções:DISSERTAÇÃO DE MESTRADO - PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO E INSTITUIÇÕES DO SISTEMA DE JUSTIÇA - PPGDIR

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