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Tipo do documento: Dissertação
Título: Princípio da subsidiariedade na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: uma análise dos conflitos de competência entre os entes federativos no período de 1988 a 2022
Título(s) alternativo(s): Principle of subsidiarity in the jurisprudence of the Federal Supreme Court: an analysis of the conflicts of competence between the federative entities in the period from 1988 to 2022
Autor: COSTA, Fredson de Sousa 
Primeiro orientador: RAMOS, Paulo Roberto Barbosa
Primeiro membro da banca: RAMOS, Paulo Roberto Barbosa
Segundo membro da banca: CARVALHO, Márcia Haydée Porto de
Terceiro membro da banca: LEAL, Fernando Ângelo Ribeiro
Resumo: A presente pesquisa procurou analisar em que medida o Supremo Tribunal Federal aplica o princípio da subsidiariedade como método de solução dos conflitos de competência entre os entes federativos. Para tanto, foram analisados os julgados em sede de controle concentrado de constitucionalidade no âmbito do STF, no período de 1988 a 2022, que discutiam de quem era a competência para editar determinado ato legislativo ou para a efetivação de determinada política pública. Como método de procedimento, utilizou-se a análise de conteúdo de Lawrence Bardin, com emprego da técnica de análise categorial, para estudar os julgados selecionados, de acordo com os parâmetros estabelecidos para a pesquisa. Antes, foi realizada uma investigação sobre a origem e significado do princípio da subsidiariedade e sua aplicação como método de repartição de competências. Após, foi verificada a presença do princípio da subsidiariedade no direito comparado, com destaque para a União Europeia, Alemanha, Itália e Portugal. Realizou-se uma análise dos modelos de repartição de competências adotados pelo Brasil, desde a Constituição de 1891 até a Constituição de 1988. Verificou-se que, no âmbito do direito constitucional brasileiro, alguns doutrinadores defendem que a Constituição de 1988 incorporou, ainda que de forma implícita, a ideia de subsidiariedade na divisão de tarefas entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no campo das competências comuns e concorrentes. Por fim, a pesquisa constatou que o STF, ainda, não aplica o princípio da subsidiariedade como técnica de repartição de competências, no sentido de favorecimento das iniciativas locais em detrimento do ente central. Apesar da temática ter sido suscitada em várias oportunidades, no entanto, o debate ainda é incipiente.
Abstract: This research sought to analyze to what extent the Federal Supreme Court applies the principle of subsidiarity as a method of solving conflicts of competence between federative entities. For that, judgments were analyzed in the context of concentrated control of constitutionality within the scope of the STF, in the period from 1988 to 2022, which discussed who had the competence to edit a certain legislative act or to implement a certain public policy. As a method of procedure, Lawrence Bardin's content analysis was used, with the use of the categorical analysis technique, to study the selected judgments, according to the parameters established for the research. Before that, an investigation was carried out on the origin and meaning of the principle of subsidiarity and its application as a method of sharing competences. Afterwards, the presence of the principle of subsidiarity in comparative law was verified, with emphasis on the European Union, Germany, Italy and Portugal. An analysis was carried out of the models of division of competences adopted by Brazil, from the 1891 Constitution to the 1988 Constitution. It was found that, within the scope of Brazilian constitutional law, some scholars defend that the 1988 Constitution incorporated, even if implicitly, the idea of subsidiarity in the division of tasks between the Union, the States, the Federal District and the Municipalities, in the field of common and concurrent competences. Finally, the research found that the STF still does not apply the principle of subsidiarity as a technique for sharing competences, in the sense of favoring local initiatives to the detriment of the central entity. Despite the theme having been raised on several occasions, however, the debate is still incipient.
Palavras-chave: Federalismo;
Subsidiariedade;
conflito de competências
repartição de competências.
Federalism;
Subsidiarity;
competence conflict;
division of competences.
Área(s) do CNPq: Direito
Ciências Sociais Aplicadas
Idioma: por
País: Brasil
Instituição: Universidade Federal do Maranhão
Sigla da instituição: UFMA
Departamento: DEPARTAMENTO DE DIREITO/CCSO
Programa: PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO/CCSO
Citação: COSTA, Fredson de Sousa. Princípio da subsidiariedade na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: uma análise dos conflitos de competência entre os entes federativos no período de 1988 a 2022. 2023. 129 f. Dissertação (Programa de Pós-Graduação em Direito e Instituições do Sistema de Justiça/CCSO) - Universidade Federal do Maranhão, São Luís, 2023.
Tipo de acesso: Acesso Aberto
URI: https://tedebc.ufma.br/jspui/handle/tede/tede/4685
Data de defesa: 20-Mar-2023
Aparece nas coleções:DISSERTAÇÃO DE MESTRADO - PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO E INSTITUIÇÕES DO SISTEMA DE JUSTIÇA - PPGDIR

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